Artigo 3 da Lei de Imprensa
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.
Lei n. 2/99 de 13 de Janeiro.
Consulta online aqui.
Lei n. 2/99 de 13 de Janeiro.
Consulta online aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário