quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Limites legais da liberdade de imprensa em Portugal

Artigo 3 da Lei de Imprensa
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.

Lei n. 2/99 de 13 de Janeiro.

Consulta online aqui.

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