segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Deveria a gordura ser proibida?


Segundo o jornal Público, “um casal que vive em Leeds, na Inglaterra, foi impedido de adoptar uma criança porque o marido tem obesidade mórbida. Damien e Charlotte Hall estão casados há onze anos e não conseguem ter filhos. Agora a autarquia da cidade também lhes proibiu a possibilidade de adoptar devido ao peso do marido, que segundo os médicos é uma pessoa saudável. O marido tem 37 anos e pesa 156 quilogramas, o que o faz ter um Índice de Massa Corporal (IMC) de 42.”

De acordo com o filósofo inglês Stuart Mill, o Estado só pode interferir na vida de uma pessoa, limitando a sua liberdade, para prevenir possíveis danos sobre outras pessoas. O seu próprio bem (físico, psicológico, moral…) não constitui uma razão suficiente para justificar a interferência, pois isso implicaria considerar a pessoa incapaz de discernir o que é melhor para si, limitaria a sua liberdade e daria a outras pessoas (talvez tão falíveis e imperfeitas como ela) um poder arbitrário sobre ela. Essa ideia de Stuart Mill é conhecida como o "princípio do dano".

(Ver a esse respeito Stuart Mill, Sobre a Liberdade, Edições 70, 2006, Lisboa - capítulo IV, "Sobre os limites da autoridade da sociedade sobre o indivíduo".)

Essas ideias tiveram uma influência considerável sobre os legisladores e outros políticos dos países democráticos. Dois exemplos: proíbe-se a condução sob o efeito do álcool mas não se proíbe a ingestão de álcool, proíbe-se o tráfico de droga mas não se proíbe o consumo de droga.

Impedir uma pessoa de adoptar uma criança por ser gorda e sugerir-lhe que comece a fazer exercício físico e que mude os hábitos alimentares caso queira tentar novamente a adopção de uma criança, não será uma interferência ilegítima na vida pessoal?

Saber se uma determinada pessoa tem condições ou não para adoptar uma criança, é uma questão empírica e não filosófica.
Mas, se as informações contidas na notícia são correctas, a gordura foi a única razão para impedir a adopção. Não foram invocadas razões relacionadas com o bem-estar da criança, como seriam a falta de condições económicas, habitacionais ou psicológicas por parte dos pretendentes à adopção. E, de acordo com o parecer médico, a pessoa com excesso de peso não tem problemas de saúde que a impeçam de cuidar de uma criança.
Sendo assim, a proibição da adopção não visou proteger os interesses da criança, mas obrigar a pessoa em causa a alterar o seu estilo de vida e seguir o estilo de vida que os responsáveis da autarquia de Leeds consideram saudável.

À luz das ideias de Stuart Mill essa proibição foi ilegítima. Terá Stuart Mill razão?

Já agora: se considerarmos verdadeiras essas ideias de Stuart Mill, que poderemos pensar acerca do projecto (de alguns deputados socialistas) que visa impôr legislativamente uma diminuição do sal no pão? A razão invocada é a saúde dos consumidores portugueses. Convém referir que estes, actualmente, podem escolher comer pão mais ou menos salgado. De acordo com os Srs. Deputados, essa liberdade de escolha faz mal à saúde.

3 comentários:

F. Pinheiro disse...

Pois é, o governo acha que o pão fabricado em Portugal tem muito sal, então, o melhor que há a fazer é reduzir a quantidade de sal, pensam os nossos ilustres governantes. Quem quiser comer pão com mais sal o melhor é comprar os ingredientes e fazê-lo em casa. Os nossos queridos governantes gostam de legislar acerca de tudo, deve ser para mostrar serviço. Abordemos o problema de um ponto de vista filosófico. Se o consumo excessivo de sal levar a que um elevado número de pessoas tenha problemas de saúde e se isso se reflectir nos gastos do estado para com as populações, então, este comportamento pretensamente pouco saudável poderá ser danoso para todos aqueles que pagam impostos. Se este comportamento não contribuir apenas para a degradação da saúde dos amantes do pão salgado, então, os governantes parecem estar investidos de alguma legitimidade. A avaliação do dano alheio é sempre algo difícil de determinar, pelo menos de forma rigorosa. Será que Stuart Mill discordaria sem pestanejar desta medida?

F. Pinheiro

David Canário disse...

O Princípio do Dano de Stuart Mill pretende estabelecer a barreira entre a "minha" liberdade e entre a liberdade daqueles que estão à minha volta e esta barriria consiste nos danos físicos ou psicológicos que eu possa infligir nos outros e, desse modo, limitar a sua liberdade (e vice-versa).

Se o governo pretende que os níveis de sal dos pães que consumimos devem ser diminuídos com vista a melhorar a saúde pública (etc.) não vejo em que parte esta medida contraria o princípio do Dano. Pelo contrário: acho até tratar-se de uma boa medida. Desde que não alterem as características gustativas do pão que se consome não vejo razão para continuar a fabricá-lo com os elevados teores de sal que se verificam e prejudicam a saúde dos indivíduos.

Acontece que não podemos conhecer realmente as verdadeiras intenções desses deputados com esta medida, sendo que a preocupação com a saúde da nação talvez nem seja a melhor hipótese.

Existem muitos casos em que temos a possibilidade de escolher entre coisas que nos fazem bem e outras que podiam fazer melhor, ou não houvesse o velho e dilemático Livre-arbítrio Particularizando para as escolhas do quotidiano, mais propriamente a alimentação, é difícil entender como é que o governo pode limitar a nossa liberdade ao estabelecer limites no sal que os pães levam. Mas esta medida não acarreta qualquer problema: nem económico, nem social, nem moral - penso eu.

Não creio que haja diferença entre dois pães com sabor, aparência, preço e qualidade idênticas. A não ser que um deles me seja mais benéfico para a saúde ou pelo menos, não tão prejudicial.

Mas o Princípio do Dano não abrange os danos que possamos infligir a nós próprios e só nesta parte concordo com crítica já aqui apresentada.

Só acho que é moralmente correcto tentar impedir que o número de doentes de hipertensão arterial de um país aumente.

David Canário.

Carlos Pires disse...

Olá David.

Há casos mais complicados que outros. Por vezes chama-se leis paternalistas às leis que pretendem garantir o nosso bem e não apenas que prejudiquemos outras pessoas. Um bom exemplo disso é a lei que obriga à utilização de cinto de segurança no automóvel. Uma interpretação muito restritiva do princípio do dano levar-nos-ia a discordar dessa lei - cuja sensatez me parece óbvia.
Uma maneira de tentar justificar a existência de algumas leis paternalistas é a ideia de que o dano para o próprio que elas procuram evitar deve ser completamente evidente, objectivo, comprovado, etc.
Outra maneira é a ideia que essas leis paternalistas não devem limitar direitos do indivíduo.
Os danos de não usar o cinto de segurança são evidentes e a obrigação de o usar não parece violar nennhum direito.
Passar-se-á o mesmo com a limitação da quantidade de sal no pão? Não tenho os conhecimentos necessários para avaliar se o dano para o consumidor é tão evidente como no caso do cinto - a possibilidade de hipertensão e de outras doenças será tão provável como as lesões decorrentes da ausência de cinto?
Mas acho defensável dizer que essa limitação pode colidir com alguns direitos individuais. E as pessoas que gostam de sal? Conheço pessoas que acham a comida sem sal ou mesmo com pouco sal intragável? Porquê impedi-las de comer o pão que gostam?

Obrigado pelo seu comentário. Votos de boas férias!