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sábado, 13 de março de 2010

De quem é a culpa?

Uma criança de 12 anos vítima de violência (bullying) por parte de colegas debullying escola suicidou-se. Um professor vítima de insultos, agressões e outras atitudes desrespeitosas por parte de alguns alunos suicidou-se. Com um intervalo de poucos dias ambos se atiraram ao rio e morreram afogados.

Segundo a maioria dos políticos, jornalistas, psicólogos, sociólogos e diversos outros especialistas que se têm pronunciado publicamente sobre o assunto, a responsabilidade de tais acontecimentos deve ser dividida entre as famílias, as instituições, nomeadamente as escolas, e as próprias vítimas, por serem - diz-se - psicologicamente frágeis. Da responsabilidade dos agressores, presumivelmente por serem menores, não se tem falado. (Escrevi acerca desse facto aqui.)

O desfilar dessas opiniões fez-me recordar uma página, lida há anos, do filósofo espanhol Fernado Savater.

«Nas minhas aulas de ética costumo apresentar o seguinte exemplo prático (…). Suponhamos uma mulher cujo marido empreende uma larga viagem. A mulher aproveita essa ausência para se juntar com um amante. Inesperadamente, o marido desconfiado anuncia o seu regressa e exige que a esposa o espere no aeroporto. Para chegar ao aeroporto a mulher tem de atravessar um bosque onde se esconde um terrível assassino. Assustada, pede ao seu amante que a acompanhe, mas este nega-se porque não deseja confrontar-se com o marido. Pede então protecção ao único guarda que há na aldeia, que também lhe diz que não pode ir com ela, pois tem de atender com zelo idêntico ao resto dos seus concidadãos. Recorre a vários vizinhos e vizinhas obtendo apenas recusas, umas por medo e outras por comodismo. Por fim, empreende a viagem sozinha e é assassinada pelo criminoso do bosque. Pergunta: quem é o responsável pela sua morte? Costumo obter respostas para todos os gostos (…). Existem os que culpam a intransigência do marido, a covardia do amante, o pouco profissionalismo do guarda, o mau funcionamento das instituições que nos prometem segurança, a falta de solidariedade dos vizinhos ou até a má consciência da assassinada… Poucos costumam responder o óbvio: que o Culpado (...), o responsável principal do crime, é o próprio assassino que mata.»

Fernando Savater, As perguntas da vida, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1999, pp. 155-156.

Que teria o leitor respondido a Savater se estivesse na sua aula? E quanto aos acontecimentos referidos: de quem é a responsabilidade? O facto dos alunos que insultaram e agrediram o rapaz e o professor serem menores de idade diminui ou anula a sua responsabilidade? Que devem as autoridades fazer em relação a eles: castigá-los ou apenas providenciar para que tenham apoio psicológico?

sábado, 6 de março de 2010

Desresponsabilização

 
Nas notícias e comentários que tenho lido acerca do suicídio do rapaz de 12 anos que se atirou ao rio Tua devido ao facto de ser vítima de agressões por parte de colegas da escola, as opiniões dividem-se: algumas pessoas querem responsabilizar os pais e outras querem responsabilizar a escola. Quase ninguém fala em responsabilizar os agressores.
 
É provável que um caso como este só tenha atingido estas proporções porque os pais e a escola se demitiram de alguns dos seus deveres. É também provável que, por detrás da demissão daquela escola de Mirandela, esteja a demissão do Ministério da Educação, que há muitos anos  tem (por oportunismo político, mas também devido à influência do ‘eduquês’) uma atitude autista em relação à violência nas escolas. Mas terá algum sentido omitir a culpa dos rapazes e raparigas que decidiram, livremente e sem que ninguém os obrigasse, agredir um colega mais novo e mais fraco? Um rapaz ou uma rapariga com mais de dez anos (a idade com que se começa a frequentar as escolas do 2º e 3º Ciclos) não consegue perceber que é errado, ainda por cima quando isso é feito em grupo e de modo repetido, insultar e bater num colega?
 
Omitir essa culpa é injusto (como se sentirão os familiares e amigos do rapaz que se suicidou ao tomarem conhecimento da campanha de desresponsabilização dos agressores que está em marcha?), mas também ineficaz, pois não dissuade (pelo contrário, reforça) outros rapazes e raparigas de agredir colegas mais fracos.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Problemas filosóficos e problemas não filosóficos

Um certo fenómeno pode ser estudado simultaneamente por diferentes disciplinas. A religião, por exemplo, interessa nomeadamente à Sociologia, à Psicologia, à História e à Filosofia. Todavia, isso não significa que estudem a mesma coisa. Os problemas de que se ocupa a Filosofia da Religião são muito diferentes dos problemas de que se ocupam os estudos sociológicos (ver o post Estudo da religião: a parte da Sociologia e a parte da Filosofia), históricos e psicológicos da religião. Contrariamente à Filosofia, nenhuma dessas disciplinas procura determinar se, por exemplo, a afirmação “Deus existe” é verdadeira ou falsa.

Outro exemplo possível é a pena de morte.

«Vamos considerar como as diferentes Ciências Sociais podem abordar o tema polémico da pena de morte. Os historiadores estariam interessados no desenvolvimento [nos EUA] da pena capital do período colonial até ao presente. Os economistas poderiam fazer uma pesquisa para comparar os custos das pessoas encarceradas durante toda a vida com as despesas dos recursos que ocorrem nos casos de pena de morte. Os psicólogos observariam os casos individuais e avaliariam o impacto da pena de morte na família da vítima e na do preso executado. Os cientistas políticos estudariam as diferentes posições assumidas pelos políticos eleitos e as implicações dessas posições nas suas campanhas para a reeleição.

E qual seria a abordagem dos sociólogos? Eles poderiam verificar [entre outros aspectos] como a raça e a etnia afectam o resultado dos casos de pena de morte. De acordo com um estudo publicado em 2003, 80% dos casos de pena de morte nos Estados Unidos envolvem vítimas de cor branca, apesar de apenas 50% de todas as vítimas de assassinato serem brancas. Parece que a raça da vítima influencia a decisão sobre se o réu será condenado à pena capital (...). Assim, o sistema de justiça criminal parece tender a impor penas mais pesadas quando as vítimas são brancas do que quando elas pertencem a uma das minorias.”

Richard T. Schaefer, Sociologia, 6ª edição, McGraw-Hill, São Paulo, 2006, pp. 6-7.

Por seu turno, os filósofos discutem se a pena de morte é justa ou injusta, ou seja, se é certa ou errada em termos morais.

Mas porque é que problemas como “será que Deus existe?” ou “a pena de morte é justa ou injusta” são filosóficos e, por exemplo, a relação entre a raça das vítimas e a aplicação da pena de morte não é um problema filosófico?

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Qual é a pena justa para os autores de um massacre?

“Um grupo de uma dezena de homens encapuzados tomou de assalto ontem à noite uma clínica de reabilitação de toxicodependentes no México, alinhando 17 pessoas que ali estavam internadas antes de as abaterem à queima-roupa.” Leia mais aqui.

Se tivessem efectuado esse massacre em Portugal a pena máxima a que esses homens poderiam ser condenados seria 25 anos de prisão. Todavia, há países democráticos onde as penas de prisão são bastante maiores.

25 anos de prisão será um castigo justo para um crime tão grave? Deveriam as penas de prisão em Portugal ser maiores?

Gostaria de ver os políticos portugueses discutir esse assunto na campanha eleitoral.

Uma outra questão filosófica que se pode pôr (mas não na campanha eleitoral, pois o assunto em Portugal não tem dimensão política) é se crimes tão graves  justificam ou não a pena de morte.

No Dúvida Metódica encontra, na etiqueta “Castigo”, alguns posts sobre o problema da pena de morte, bem como este sobre a duração das penas: 150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão, este sobre a natureza e a função do castigo:  Castigar porquê?

domingo, 9 de agosto de 2009

Castigar porquê?

eta_atocha Perante notícias de crimes, como por exemplo os assassinatos perpetrados pela organização terrorista ETA, as pessoas pensam imediatamente que os responsáveis devem ser castigados e esperam que o Estado o faça – prendendo os criminosos ou, nalguns países, condenando-os à morte. Raramente se interrogam acerca da justificação do castigo.

Que razões podem ser dadas para justificar que se subtraia a liberdade (ou a vida, no caso da pena de morte) ou que se imponha outra pena qualquer (multas, trabalho comunitário, etc.)?

Os filósofos têm tentado justificar o castigo pelo Estado de pessoas que cometem crimes com base em quatro ideias principais, defendendo uma delas ou combinando-as umas com as outras de diversos modos.

A retribuição. Aqueles que violam a lei merecem o seu castigo, independentemente de existirem ou não quaisquer consequências benéficas para eles ou para a sociedade.

A dissuasão. A existência de castigos desencoraja a violação da lei, quer pela pessoa que é castigada, quer pelas outras que sabem que o castigo existe e que lhes será aplicado se violarem a lei.

A protecção da sociedade. Os castigos permitem defender a sociedade das pessoas que têm tendência para violar a lei, pois limitam a reincidência.

A reabilitação. Os castigos permitem muitas vezes reabilitar os criminosos, na medida em que os conduzem ao arrependimento e a mudanças no seu carácter, fazendo assim com que não voltem a cometer crimes. (No caso da pena de morte claro que não existe possibilidade de reabilitação, o que de resto constitui uma das objecções contra a pena capital.)

Todavia, todas essas hipóteses podem ser alvo de diversas críticas e contra-exemplos. Eis alguns exemplos. O retributivismo é demasiado parecido à vingança (ao “olho por olho dente por dente”) para ser justo. A dissuasão não funciona no caso de muitos criminosos, que cedem a impulsos irracionais. Nem a necessidade de proteger a sociedade nem a reabilitação permitem justificar todos os castigos, pois há crimes pontuais (por exemplo certos assassinatos por motivos amorosos) em que as probabilidades de reincidência são muito baixas e em que as pessoas que cometem esses crimes não precisam de ser reabilitadas.

No que diz respeito ao caso específico da pena de morte é preciso sublinhar que esta levanta outros problemas, uma vez que se trata de tirar uma vida. (Relativamente a esses problemas o leitor pode encontrar diversos posts na etiqueta “Pena de morte”.)

Claro que a dificuldade de justificar filosoficamente o castigo, ou pelo menos de encontrar uma justificação aplicável a todos os casos, não faz desaparecer a necessidade da sua existência. Uma sociedade em que o Estado não sancionasse a violação da lei não seria certamente uma sociedade segura.

(Há outro post no Dúvida Metódica sobre este assunto: veja aqui.)

Parte do texto é uma adaptação de alguns parágrafos do excelente livro de Nigel Warburton: Elementos Básicos de Filosofia, 2ª edição, Gradiva, Lisboa, 2007, pp. 135 e ss.

 Elementos básicos de filosofia Warburton

Se clicar no nome e na capa do livro poderá obter mais informações acerca dele.

sábado, 25 de julho de 2009

O que é pior: sofrer a injustiça ou cometê-la?

Chegou apressado ao pé dos amigos, sentados na esplanada a beber cerveja e a falar de futebol. Pediu desculpa pelo atraso e explicou que, ao estacionar, se tinha distraído e batido no carro do lado. “Ficou um bocado amolgado… Por sorte ninguém me viu! Fui pôr o meu carro noutra rua, pois tem um risquinho à frente e se o tivesse deixado lá as pessoas iriam provavelmente relacionar as coisas.” Quando lhe perguntaram se conhecia o proprietário disse que sim e perguntou: “Acham que lhe devo dizer que fui eu e pagar o prejuízo?” Os outros riram-se e disseram em coro: “Estás maluco ou quê?”

Pediram mais cervejas e regozijaram-se todos com a sorte do amigo não ter sido apanhado. De repente, perceberem que estavam a falar demasiado alto e que podiam ser escutados e calaram-se, atrapalhados. Apesar das mesas mais próximas estarem vazias e eu ter a cabeça enterrada num livro, a conversa foi retomada com as peripécias das transferências de jogadores de futebol.

O livro não era o Górgias de Platão, mas não pude deixar de recordar as palavras de Sócrates, que depois fui reler:

“Não desejo nem uma nem outra; mas se fosse preciso escolher entre sofrer a injustiça e cometê-la, preferiria sofrê-la.”

“O homem culpado, tal como o injusto, é infeliz em qualquer caso, mas é-o sobretudo se não pagar as suas faltas e não sofrer o respectivo castigo; é-o menos, pelo contrário, se as pagar e se for castigado pelos deuses e pelos homens.”

Se aqueles bebedores de cerveja fizessem parte do grupo de pessoas que – segundo conta Platão no diálogo Górgias - ouviu Sócrates tentar persuadir Polo acerca da verdade dessas afirmações, certamente bradariam: “Estás maluco ou quê?”

(As afirmações citadas foram retiradas de: Platão, Górgias, (469c e 472e), Lisboa Editora, 1995, pp. 78 e 83.)

segunda-feira, 29 de junho de 2009

150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão

Segundo o jornal Publico, “Bernard Madoff foi hoje [29-06-2009] condenado a 150 anos de prisão por um tribunal de Manhattan por ter cometido a maior fraude financeira da história”.

Em Portugal, a pena de prisão máxima não pode ultrapassar 25 anos. Mesmo que a pessoa seja condenada, em vários julgamentos, a penas que, somadas, ultrapassam os 25 anos, ela não poderá cumprir mais do que 25 anos – devido à lei conhecida como “cúmulo jurídico”. A soma das penas poderá ser, por exemplo, 150 anos, mas ao fim de 25 anos essa pessoa sairá em liberdade - por muito horroroso que seja o crime, ou os crimes, que cometeu.

Por isso, em Portugal Bernard Madoff não seria condenado a 150 anos de prisão – independentemente de ter cometido 150 fraudes ou ter morto 150 pessoas.

Os filósofos discutem se os castigos devem ter como finalidade a retribuição do mal feito, a dissuasão de futuros crimes ou a reabilitação do criminoso. Alguns filósofos admitem que todas essas finalidades são admissíveis (no caso dos filósofos que defendem a pena de morte, a terceira finalidade não deve ser, como é óbvio, considerada).

Tenho observado, em muitas aulas de Filosofia mas também em diversas situações da vida quotidiana (cafés, conversas familiares ou em espaços públicos, etc.), que essas discussões filosóficas interessam profundamente aos cidadãos portugueses das mais diversas idades.

Contudo, muito maior que o seu interesse pela natureza do castigo é a sua preocupação com a sua dimensão exígua: quase todos consideram que as penas de prisão em Portugal são demasiado leves.

Avaliar se têm ou não razão implica considerar dados empíricos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, etc.) que extravasam em muito a Filosofia. Mas não há dúvida que uma preocupação tão maioritária e tão intensa é social e politicamente muito relevante.

Relativamente a este assunto dê também uma vista de olhos aqui.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

A favor da pena de morte

Louis P. Pojman, “Por que é a pena de morte moralmente permissível” (Parte I e II)

«A pena de morte como punição para a maioria dos crimes graves é moralmente justificada. Pessoas honestas e filósofos podem discordar sobre estes assuntos, mas apresentarei as minhas razões para apoiar a manutenção desta prática. Não tenho quaisquer ilusões sobre a minha capacidade para alterar as mentes dos meus ardentes opositores abolicionistas, mas espero poder limpar o ar de equívocos e ajudar aqueles que possuem uma mente aberta a alcançar um juízo informado sobre esta matéria crucial.

Suspeito que a consciência crescente das influências sociológicas nos criminosos tem resultado numa tendência para minimizar a sua responsabilidade. Os pedófilos foram eles próprios frequentemente molestados(…). “Compreender tudo é perdoar tudo”. Há alguma verdade nestas generalizações, mas é uma falácia grosseira inferir que por sermos influenciados pela nossa educação ou hereditariedade, não devemos ser responsabilizados pelo nosso comportamento.


Há uma tradição antiga (…) de que a punição adequada para o homicídio é a execução do homicida. A outra, a tradição consequencialista (…) defende que a punição deve ser dissuasora, e que a pena de morte serve como dissuasor adequado de homicídios futuros. Abolicionistas como Hugo Adam Bedau e Jeffrey Reiman negam ambos os ramos da argumentação a favor da pena de morte. Defendem que penas de prisão longas são uma resposta retributiva suficiente para o homicídio e que a pena de morte provavelmente não serve como dissuasor nem é mais dissuasora do que outras formas de punição. Defenderei que ambas as defesas tradicionais são sólidas e que juntas fornecem uma argumentação forte a favor da manutenção da pena de morte.

Os seres humanos possuem dignidade enquanto agentes racionais auto-conscientes capazes de agir moralmente. Pode defender-se que é precisamente a sua bondade moral ou inocência que lhes confere dignidade e direito à vida. Tirar intencionalmente a vida de um ser humano inocente é tão mau que, na ausência de circunstâncias atenuantes, o perpetrador perde o seu próprio direito à vida. Ele ou ela merecem morrer.

As pessoas confundem habitualmente retribuição com vingança. O Governador George Ryan, que comutou recentemente as penas de todos os prisioneiros que estavam no corredor da morte no Estado de Illianois, no seu ensaio que consta deste volume, cita uma carta do Reverendo Desmond Tutu em que este afirma que “tirar a vida quando uma vida se perdeu é vingança, não é justiça”. Isto é simplesmente falso. Vingança significa infligir mal ao ofensor por raiva pelo que ele fez. Retribuição é uma teoria racionalmente justificada segundo a qual o criminoso merece uma punição adequada à gravidade do seu crime.

(…) o retributivismo é a teoria que defende que o criminoso merece ser punido e merece ser punido na exacta em proporção da gravidade do seu crime, independentemente do facto da vítima ou de qualquer outra pessoa o ter desejado. Podemos todos lamentar profundamente levar por diante essa punição, mas consideramo-la merecida (…).

Quando a sociedade é incapaz de punir os seus criminosos de uma forma que seja proporcional à gravidade do crime, surge o perigo do público fazer justiça pelas próprias mãos, dando origem à justiça vigilante, aos grupos de linchamento e a actos privados de retribuição. O resultado é provavelmente um estado de injustiça anarquista e inseguro. Como tal, a retribuição legal surge como a guardiã da aplicação ordeira do castigo merecido.

O nosso instinto natural empurra-nos para a vingança, mas a civilização exige que controlemos a nossa raiva e continuemos com um processo judicial, deixando o resultado determinar se e em que grau deve o acusado ser punido. A civilização exige que não façamos justiça pelas nossas próprias mãos, mas deve satisfazer os nossos instintos mais profundos quando eles são consonantes com a razão. Os nossos instintos dizem-nos que alguns crimes, como o de McVeigh deve ser severamente punido, mas constrangemo-nos de levar a cabo pessoalmente esses castigos, empenhando-nos em processos judiciais.

A pena de morte lembra-nos que há consequências para as nossas acções, que somos responsáveis pelo que fazemos, pelo que as consequências extremas para acções imorais são eminentemente apropriadas. A pena de morte é, como tal, uma resposta adequada ao mal.»

Excertos do texto retirado do blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte

Contra a pena de morte


Hugo Adam Bedau, “Um escrutínio abolicionista da pena de morte na América de hoje” (Parte I e II)

«Com receio de que surja qualquer dúvida na mente do leitor, deixem-me declarar desde já que me oponho fortemente à pena de morte independentemente do crime ou do criminoso. Isto será suficientemente evidente no desenvolvimento deste ensaio e especialmente quando oferecer um argumento contra a pena capital. À margem da minha posição, talvez a melhor forma de começar esta discussão sobre a pena de morte na América e sobre as controvérsias que provocou, é sintetizando a sua história no nosso país. Essa história é largamente uma história dos esforços para a limitar e abolir.

O primeiro colono europeu cuja execução foi registada por estes lados é a de George Kendall, na colónia de Jamestown, na Virgínia. Foi enforcado em 1608 pelo crime de “espionagem a favor da Espanha”. Nos quatro séculos subsequentes um número incontável – talvez duzentos ou mais – de assassinos condenados, violadores, ladrões de cavalos, espiões, bruxas, e raptores, entre outros, tiveram um destino similar. Ninguém deve surpreender-se por os colonos terem acolhido a pena de morte (juntamente com outras formas de punição corporal, tais como chicotear, marcar, e exposições públicas); a Terra Mãe [a Inglaterra] colocou ela própria uma confiança extrema neste tipo de punição para controlar um público rebelde (…).

Há um século, o criminoso capital poderia caminhar para a sua morte sem ter qualquer possibilidade de apelar a um tribunal (especialmente um tribunal federal) para rever a sua condenação e a sua sentença. Todavia, era comum nos anos cinquenta os tribunais de apelo estatais e federais reverem a pena capital do réu. Em anos recentes, a revisão pelos tribunais superiores, estatais e federais, tornaram-se numa rotina. O elevado escrutínio resultou em muitas alterações e, nalguns casos, em novos julgamentos ou em segundas audições da sentença ordenadas pelos tribunais. Há aparentemente muito que remediar. Uma investigação recente conduzida pelo Professor de Direito James F. Liebman e seus associados, estabeleceu que “mais de dois em cada três condenações de pena capital revistas pelos tribunais no período de 23 anos deste estudo [de 1973 até 1995] vieram a provar-se defeituosas”. Estes defeitos não constituem meras violações “técnicas”; são suficientes para “minar seriamente a confiabilidade do resultado ou noutras circunstâncias a prejudicar o réu”.

Já há mais de um século que a pena de morte foi efectivamente regionalizada neste país. A única parte da nação que não possui qualquer experiência com a abolição temporária é o Sul, a velha Confederação, o Cinto da Bíblia (Bible Belt). Como Stuart Banner observa de forma soberba, “o Sul foi sempre um lugar mais violento do que o Norte, e pode supor-se que o uso continuado da punição violenta sobre os escravos acostumou os brancos do sul à generalização das punições violentas”. Isto continua a ser verdade. Há gerações que as sentenças de morte e as execuções juntam-se às elevadas taxas de homicídio como se tratasse de um modo de vida no Texas, Florida, e noutros estados do sul. As vozes que se opõem à pena de morte nestes estados nunca, nem sequer remotamente, se aproximaram da maioria, como aconteceu de tempos em tempos na nação.

Em meados dos anos sessenta, o movimento abolicionista sofreu uma transformação profunda. Até essa altura, a redução dos decretos capitais e a sua abolição completa foram realizadas exclusivamente pelos governos dos estados e pelo Congresso. No início de 1967, os advogados atacaram a pena de morte tendo por base a constituição, defendendo que violava “a aplicação devida da lei”, “a igual protecção perante a lei”, e especialmente a proibição contra a “punição cruel e invulgar”. À medida que o Supremo Tribunal lutava com os seus argumentos, estes desafios iam resultando numa moratória de facto sobre as execuções (…). Quanto à abolição completa, 25 estados, Porto Rico e Washington, D.C., aboliram cada um deles a pena de morte para homicídio num ou noutro momento. Desde 2002, 14 jurisdições pertencem à coluna da abolição: Alaska, Hawai, Iowa, Maine, Massachusetts, Michigan, Minnesota, North Dakota, Rhode Island, Vermont, West Virgínia, Wisconsin, District of Columbia, e Porto Rico.»

Excertos de um texto retirado do blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte


A pena de morte: duas perspectivas filosóficas opostas.

Apresentam-se, a seguir, excertos de dois textos, com perspectivas filosóficas contrárias, que discutem o problema da pena de morte. Pretende-se deste modo ilustrar, de forma concreta e a partir de um exemplo, os seguintes aspectos:

1. O que significa afirmar que a disciplina de Filosofia implica o exercício do pensamento crítico e da capacidade argumentativa.

2. O facto dos problemas tratados em Filosofia terem um carácter conceptual (não empírico), o que não significa que estejam desligados da realidade, mas sim que a reflexão sobre eles nos obriga a analisar ideias que se encontram pressupostas em determinadas práticas. Por exemplo: o tipo de punição que se aplica no sistema jurídico de um determinado país (os Estados Unidos).

3. A possibilidade de existirem, em relação a um problema filosófico, duas teses ou posições opostas, ambas racionalmente justificadas.

4. A controvérsia em Filosofia (o facto de todas as perspectivas serem discutíveis) não se deve às explicações vagas ou à especial preguiça dos filósofos, mas sim à natureza dos problemas que são estudados (como por exemplo: a pena de morte, o aborto, a eutanásia, etc.) e onde “provar” significa argumentar.

5. Na defesa de posições filosóficas devidamente fundamentadas é necessário recorrer não só a informações empíricas (como os autores dos textos seguintes demonstram) como também a outras ciências como: a História, o Direito, a Medicina, etc. O que significa que aqueles que pretendem emitir opiniões em Filosofia devem ter, além de ideias originais, conhecimentos qualificados sobre os assuntos que pretendem opinar.

Nota: Os excertos dos dois textos a seguir apresentados podem ser lidos na íntegra no blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte, de onde foram retirados.

Após a leitura dos textos, a seguir apresentados, és capaz de explicar (por palavras tuas) as razões que levam os autores a defender posições contrárias em relação à pena de morte?

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Ficha de trabalho: argumentos a favor e contra a pena de morte

Ficha de Trabalho nº 2
10º ano

Em Filosofia discutem-se problemas, como por exemplo este: a pena de morte será moralmente aceitável? Podem apresentar-se, a propósito desta questão, argumentos a favor e contra. Descobre nos Textos A e B, o seguinte:

1. A posição defendida pela maioria da população no Texto A.
2. A posição defendida pela maioria dos reformadores no Texto B.
3. As razões apresentadas, nos dois textos, para justificar as respostas dadas às duas questões anteriores.

Texto A
“(…) Na Grã-Bretanha, sondagens da opinião pública mostram consistentemente que a maioria da população gostaria que a pena de morte fosse reinstalada. Aparentemente, muita gente acredita que a ameaça de execução desencoraja potenciais assassinos, mas, embora as discussões continuem, poucos ou nenhuns dados apoiam esta ideia. Os países que aboliram a pena de morte não registaram um aumento considerável da taxa de homicídios. Embora os E.U.A. mantenham a pena de morte, os níveis americanos de homicídio são, de longe, os mais elevados do mundo industrializado. É evidente que a opinião pública nesta matéria pode reflectir uma atitude face à punição (…) as pessoas podem achar que alguém que tire a vida a outrem deve ser punido da mesma forma”.
Anthony Giddens, Sociologia, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, pág. 235.

Texto B

“A partir da altura em que as sentenças de prisão se tornaram a principal forma de castigo por crimes cometidos, a pena de morte tem-se tornado cada vez mais controversa. Executar pessoas por crimes que cometeram tem sido considerado algo de bárbaro para a maioria dos reformadores. Além disso, onde quer que a pena de morte esteja em vigor, não é possível corrigir posteriormente casos de injustiça, mesmo que surjam provas que demonstrem que um indivíduo foi erradamente condenado.
(…) é moralmente errado uma sociedade mandar executar os seus cidadãos, seja qual for o crime que tenham cometido. Actualmente, em muitos países, existe pressão pública a favor do restabelecimento da pena de morte, pelo menos para certo tipo de crimes (como o terrorismo)”.

Anthony Giddens, Sociologia, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, pág. 235