quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Deve haver limites à liberdade de expressão?

«A marca de um regime totalitário é a ausência de liberdade de expressão. A maioria das sociedades ocidentais orgulha-se da liberdade dos seus cidadãos para exprimir uma grande diversidade de opiniões e de estes intervirem nos debates públicos sem receio de censura. No entanto, a liberdade de expressão neste contexto nunca é liberdade total. Há sempre limites legais sobre o que se pode publicar ou dizer sem punição, quer se trate de leis relativas à pornografia, à difamação, ou, em alguns casos, à blasfémia.»

Nigel Warburton, Elementos Básicos de Filosofia, 2ª edição, Gradiva, Lisboa, 2007, pág. 132.


Num regime democrático esses limites decorrem da necessidade de compatibilizar o direito à liberdade de expressão com outros direitos reconhecidos pelas leis. Nomeadamente os chamados “direitos de personalidade” (honra e bom nome, privacidade, etc.), o direito à integridade física e psicológica, a segurança pública, etc.

Na lista dos limites à liberdade de expressão deve figurar também o dever de ser verídico, de procurar não fazer afirmações falsas e infundamentadas.

Quando alguém, no exercício da sua liberdade de expressão, não respeita esses limites costuma dizer-se que houve “abuso da liberdade de expressão”.

Esses limites são, provavelmente, justificáveis através do chamado “princípio do dano”, de Stuart Mill, de acordo com o qual o estado só deve interferir na vida das pessoas para evitar que se cause dano a outras. (Ver a esse respeito este post.)
A aplicação desse princípio permite supostamente traçar uma fronteira entre a liberdade de expressão e o seu abuso.

Dois exemplos. Escrever livros defendendo o racismo devia ser permitido, mas fazer discursos incitando pessoas racistas a agredirem pessoas de outras raças deve ser proibido e caso ocorra deve ser penalizado. Se um inglês, durante a 2ª Guerra Mundial, defendesse publicamente a Alemanha e culpasse a Inglaterra não deveria ser censurado; mas já seria correcto impedi-lo de publicar num jornal a localização das tropas inglesas.

Mas, na prática, será fácil distinguir os casos em que há efectivamente dano e os casos em que não há?

Será sempre fácil distinguir a expressão de uma opinião de um incitamento à violência?
Se um artista português quiser publicar num jornal um cartoon do profeta Maomé, isso será apenas a expressão da sua opinião ou poderá ser considerado um incitamento à violência (tendo em conta o que aconteceu na Dinamarca há cerca de 2 anos)?

Sempre que alguém (por exemplo um político) se queixa de ter sido insultado e lesado no seu bom nome, será fácil distinguir se isso efectivamente sucedeu ou se a queixa é apenas uma maneira de fugir à crítica?

Será sempre fácil determinar se as críticas a uma figura pública (por exemplo um político) incidem em aspectos relevantes da sua actividade pública ou se são meras intromissões na sua vida privada?

Onde é que nesses casos se pode exactamente traçar a fronteira? Será possível encontrar uma regra geral mais específica que o princípio do dano ou teremos que tentar distinguir caso a caso se houve ou não abuso da liberdade de expressão? Porquê?

Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e outros direitos o que deve prevalecer? Porquê?

Faríamos bem se, na tentativa de resolver esses problemas, abolíssemos na nossa sociedade todos os limites à liberdade de expressão? Porquê?

2 comentários:

Blog disse...

Estaria ultrapassando a liberdade de expressão, uma Associação religiosa orientar seus fiéis que estão em atividades, a tratar com hostilidades e até mesmo romper qualquer tipo de relação com aqueles que se desligaram da religião?

Lain disse...

Quando se coloca limites acaba a liberdade.