Notícia do jornal Público, de 03-02-2009. Clique para ler mais.
«O Tribunal europeu dos direitos do homem condenou hoje Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um barco fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.
Em Agosto de 2004, três associações, entre elas a fundação holandesa Women On Waves, fretaram o navio “Borndiep” e prepararam-se para entrar no porto da Figueira da Foz. Pretendiam organizar a bordo reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A 27 de Agosto de 2004, quando o “Borndiep” se aproximava das costas portuguesas, o Governo de Lisboa interditou a sua entrada em águas territoriais. Um navio de guerra português posicionou-se perto do navio para o impedir de avançar. (...)
Os juízes do Tribunal europeu consideraram que as medidas tomadas contra o “Borndiep” foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos do Homem (liberdade de expressão).»
Os juízes do Tribunal europeu dos direitos do homem estarão certos ou errados? A decisão (do governo português) de não deixar entrar o barco e impedir assim a sua propaganda ao aborto terá constituído ou não uma violação do direito à liberdade de expressão?Ao reflectir tenha em conta que a actual lei sobre o aborto nessa altura ainda não estava em vigor e que a lei da época, embora não proibisse absolutamente o aborto, limitava muito mais que a actual a sua prática.
«O Tribunal europeu dos direitos do homem condenou hoje Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um barco fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.
Em Agosto de 2004, três associações, entre elas a fundação holandesa Women On Waves, fretaram o navio “Borndiep” e prepararam-se para entrar no porto da Figueira da Foz. Pretendiam organizar a bordo reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A 27 de Agosto de 2004, quando o “Borndiep” se aproximava das costas portuguesas, o Governo de Lisboa interditou a sua entrada em águas territoriais. Um navio de guerra português posicionou-se perto do navio para o impedir de avançar. (...)
Os juízes do Tribunal europeu consideraram que as medidas tomadas contra o “Borndiep” foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos do Homem (liberdade de expressão).»
Os juízes do Tribunal europeu dos direitos do homem estarão certos ou errados? A decisão (do governo português) de não deixar entrar o barco e impedir assim a sua propaganda ao aborto terá constituído ou não uma violação do direito à liberdade de expressão?Ao reflectir tenha em conta que a actual lei sobre o aborto nessa altura ainda não estava em vigor e que a lei da época, embora não proibisse absolutamente o aborto, limitava muito mais que a actual a sua prática.
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