quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Toda a gente é pessoa?

Imagem de um antigo vaso grego, representando um actor com a sua máscara.

Para os antigos gregos o termo πρόσωπου designava simultaneamente "máscara", que os actores usavam para representar no teatro, e "pessoa".

O facto da cara do actor ficar oculta, enquanto ele desempenha diferentes personagens em palco, poderá significar, metaforicamente, que o conceito de pessoa, além de se relacionar com as ideias de identidade e singularidade, remete também para uma dimensão pública (o nosso comportamento social e o facto do mesmo sujeito representar diferentes papéis sociais sem perder a unidade do seu carácter).

Do ponto de vista filosófico, “pessoa” designa um sujeito com uma identidade própria, que permanece, apesar das modificações que possam ocorrer ao nível do corpo, do pensamento ou dos actos. Assim, a alteração de determinadas características do eu não põe em causa o facto de cada pessoa ser um agente consciente, capaz agir livremente e de julgar - distinguindo o bem do mal - as suas acções e as dos outros.

Este termo ganhou, ao longo da história, um sentido jurídico. No direito romano, por exemplo, “pessoa” designava o indivíduo que, contrariamente ao escravo, tem direitos cívicos.

A ideia de que cada indivíduo tem determinados direitos fundamentais que devem ser garantidos pelo Estado (como, por exemplo, a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, de associação e a liberdade religiosa) é admitida nos países democráticos, pelo menos no plano dos princípios morais e jurídicos, como correcta. Por isso, no discurso político, na comunicação social e até nas conversas quotidianas, raramente são defendidas ideias que impliquem o desrespeito por esses direitos. Todavia, como sabemos, o facto de existir este reconhecimento ao nível dos princípios morais e jurídicos, não garante a sua aplicação em termos práticos, o que acontece no nosso país e noutros.

Podemos apresentar um rol imenso de situações, por exemplo na vida profissional, em que existe essa discrepância entre os princípios e a prática. Eis uma delas, que toca de perto os professores.

A lei deve ser aplicada de forma imparcial a todos os cidadãos, nomeadamente os que se encontram em circunstâncias semelhantes. Contudo, os professores que não entregaram os objectivos individuais sofrerão penalizações diferentes na sua carreira profissional, consoante a escola em que se encontram e a interpretação que cada Presidente do Conselho Executivo faz da lei (alguns assumem nas notificações que irão definir os ditos objectivos, outros afirmam que não o farão e que tal facto levará à não progressão na carreira). A discutível fundamentação jurídica baseia-se no recurso ao conceito de autonomia das escolas, que dá sempre jeito quando se pretende justificar o injustificável. Com esta ou outra justificação não deixa de ser uma injustiça, que faz duvidar do significado da expressão “estado de direito”, condição necessária dos regimes ditos democráticos.

Acresce que, como podemos verificar com muita frequência, os países democráticos, em nome dos interesses económicos e políticos do imediato (por exemplo no seu relacionamento com países como a China, Angola e a Arábia Saudita), facilmente sacrificam o discurso do respeito pelas pessoas e pelos seus direitos fundamentais em troca de benefícios (políticos, materiais…) imediatos.

Mas que razões poderão justificar, da nossa parte e por parte do Estado, o respeito pelas pessoas?

Bibliografia:
Isidro Pereira, Dicionário de Grego – Português e Português – Grego, 6ª Edição, Livraria Apostolado da Imprensa.

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