Na Holanda, “em consequência de uma decisão tomada, em 1984, pelo Supremo Tribunal holandês, a eutanásia já não é alvo de procedimento criminal em determinadas circunstâncias aprovadas. (…)
A comunidade médica dos Países Baixos [Holanda] estabeleceu critérios que têm de ser preenchidos antes de um acto de eutanásia ser considerado médica e eticamente aceitável. A situação clínica do doente tem de ser intolerável, sem perspectivas de melhoria. O paciente tem de estar racional e tem de pedir, voluntária e repetidamente, a eutanásia ao médico. O paciente tem de estar totalmente informado. Não pode haver outros meios de aliviar o sofrimento e dois médicos têm de estar de acordo com o pedido.”
Sidney H. Wanzer e outros, “A responsabilidade do Médico para com os doentes em estado desesperado”, in: Eutanásia – As questões morais, Organização de Robert Baird e Stuart Rosenbaum, Bertrand Editora, 1997.
1 comentário:
Se bem entendi o texto facultado, parece que os pacientes incapazes de expressar a sua vontade não podem ser sujeitos à prática da eutanásia. A lei Holandesa permite ou não a eutanásia não voluntária? Se algum bloguer tiver a resposta a esta questão, eu gostaria de partilhá-la.
F. Pinheiro
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