quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Então e os direitos humanos?

refugiados

O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz acerca dos refugiados é muito claro.

“Artigo 13.º

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.”

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