De acordo com a lei em vigor, as classificações dos alunos são atribuídas pelo conselho de turma e não pelo professor de cada disciplina. O professor propõe uma classificação, mas esta só se torna efetiva se for aprovada pelo conselho de turma, ou seja, pelos outros professores do aluno.
Não se trata de uma formalidade sem importância. Por isso, a imposição de serviços mínimos na greve dos professores às reuniões de avaliação decidida recentemente por um colégio arbitral, impondo que as reuniões se possam realizar com metade dos professores mais um, entre outras consequências perversas (como limitar o direito à greve dos professores) descredibiliza o processo de avaliação e prejudicará os alunos de um modo muito mais grave que a própria greve.
Como é natural, na maior parte dos casos a classificação atribuída é a classificação proposta pelo professor. Contudo, há diversas situações em que os outros professores têm uma palavra a dizer.
Há casos em que subir um valor a classificação de um aluno numa disciplina lhe permite transitar de ano ou, transitando de ano, inscrever-se na disciplina no ano seguinte. A análise desse género de casos, para ser rigorosa e justa, tem de envolver todos os professores do aluno, havendo um votação em que todos participam e em que não existem abstenções (as decisões são tomadas por maioria, tendo o diretor de turma voto de qualidade em caso de empate).
Mesmo quando não há lugar a votações formais, ouvir os colegas discorrer sobre um certo aluno e inteirar-se da sua situação escolar global leva por vezes os professores a repensarem a classificação que tinham proposto para ele.
E há ainda casos, felizmente raros mas infelizmente reais, em que um conselho de turma se apercebe que as classificações propostas não respeitam os critérios aprovados na escola e tem de intervir.
Essas e outras situações mostram que a atribuição de uma classificação a um aluno não deve ser uma decisão individual de um professor, mas sim uma decisão analisada e escrutinada por todos os professores do aluno e aprovada pelo menos pela maioria deles.
Se num conselho de turma em que participam apenas metade mais um dos professores for necessário fazer uma votação, uma decisão importante poderá ser aprovada por apenas um quarto dos professores do aluno.
Por isso, a decisão do colégio arbitral e antes disso as decisões políticas do governo que motivaram esta greve dos professores são uma perversão da avaliação e, dada a importância da avaliação, da própria educação.