Fotografia de Lewis Hine |
Podemos «rejeitar a
afirmação de que a ordenação das instituições é sempre deficiente porque a
distribuição natural de talentos e as circunstâncias sociais são injustas,
estendendo-se estas injustiças, inevitavelmente, às estruturas concebidas pelos
homens. Por vezes, esta reflexão surge como uma desculpa para ignorar a
injustiça, como se a recusa em aceitar a injustiça fosse da mesma natureza que
a impossibilidade em aceitar a morte. A distribuição natural não é justa nem injusta;
tal como não é injusto que se nasça numa determinada posição social. Trata-se
de simples factos naturais. A forma como as instituições lidam com estes factos
é que pode ser justa ou injusta. As sociedades aristocráticas ou de casta são
injustas porque fazem desta circunstância a base que determina as classes
sociais mais ou menos fechadas e privilegiadas. A estrutura básica destas
sociedades incorpora a arbitrariedade que encontramos na natureza. Mas não é
necessário que os homens se resignem a tais contingências. O sistema social não
é uma ordem imutável, para lá do controlo humano, mas um padrão da ação humana.
Na teoria da justiça como equidade os homens, os homens acordam em aproveitar
os incidentes da natureza e as circunstâncias sociais apenas quando tal resulta
em benefício de todos [de acordo com o princípio da diferença apenas são
aceitáveis as desigualdades que redundem em benefício de todos e, principalmente,
dos mais desfavorecidos]. Os dois princípios [da justiça] são uma forma
equitativa de contrariar a arbitrariedade da sorte e, embora sejam sem dúvida
imperfeitas quando analisadas sob outros ângulos, as instituições que
satisfazem estes princípios são justas.»
John Rawls, Uma Teoria da Justiça,
Editorial Presença, 3ª edição, 2013, Lisboa, pág. 96.
(Tradução de Carlos Pinto
Correia.)
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