segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Limite legítimo à liberdade de expressão ou censura?


Harry Nicolaides foi condenado na Tailândia a três anos de prisão por causa de 12 linhas de um romance que vendeu sete cópias. Acusação: insulto e difamação da monarquia tailandesa.

Leia toda a notícia no jornal Público de 26-01-2009 e reflicta: abuso da liberdade de expressão ou abuso da acusação de abuso da liberdade de expressão?

Eis as linhas "difamatórias":

"Do Rei Rama ao príncipe herdeiro, a nobreza era afamada pelos seus esquemas e enredos amorosos. O príncipe herdeiro tinha muitas mulheres, 'superiores' e 'inferiores', com uma galeria de concubinas para fins de entretenimento. Uma das suas mulheres mais recentes estava no exílio juntamente com toda a família, incluindo um filho do príncipe herdeiro, por uma indiscrição não revelada. Ele voltou a casar a seguir com outra mulher, e teve outro filho. Dizia-se que se o príncipe se apaixonasse por uma das suas mulheres 'inferiores' e esta o traísse, tanto ela como a sua família desapareceriam, e o seu nome, a sua linhagem familiar e todos os vestígios da sua existência seriam apagados para sempre."

domingo, 25 de janeiro de 2009

Ligações políticas

Todos os anos verifico que a grande maioria dos meus alunos acha a política uma grande chatice. Acreditam também que é algo que pouco ou nada tem a ver com eles.
Por outro lado, ninguém lhes tira da cabeça que os políticos são todos mentirosos e corruptos. A análise lógica e filosófica de falácias indutivas como a generalização precipitada e a amostra tendenciosa diminui drasticamente o número de alunos dispostos a dizer “Todos os X são ladrões” ou “Todos os Y traficam droga”. Mas os recursos da Lógica revelam-se sempre insuficientes para convencer esses alunos a serem mais cuidadosos com as generalizações acerca dos políticos.
É preciso reconhecer que as figuras tristes que muitos políticos costumam fazer, nomeadamente na televisão, não ajudam esses alunos (nem muitos outros portugueses) a desfazer os seus preconceitos. Nas aulas de Filosofia aprendem que o argumento ad Hominem e a falácia do Homem de Palha são característicos da chamada persuasão irracional ou manipulação, mas quase todos os dias vêem alguns políticos a atacarem-se pessoalmente e a distorcerem as ideias uns dos outros, sem se preocuparem minimamente com a validade dos seus argumentos nem com a verdade das suas afirmações.
Para tentar mostrar que o argumento “alguns políticos são corruptos, mentirosos e manipuladores, logo todos os políticos são corruptos, mentirosos e manipuladores” é falacioso e que a sua conclusão é falsa, o Dúvida Metódica passará a incluir algumas “Ligações políticas”.
Numa sociedade democrática o confronto racional de ideias diferentes é salutar e útil. Por isso, das “Ligações políticas” constarão – além do velho e pouco alinhado Abrupto – 2 blogues de esquerda (Arrastão e Rui Tavares) e 2 blogues de direita (Blasfémias e O cachimbo de Magritte).
Boas leituras. E votos de pouca manipulação.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Non sequitur: qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência

Cartoon encontrado no blogue The Daily Irrelevant sem referência ao autor.

Non sequitur: «Expressão latina que significa literalmente "não se segue". Diz-se dos argumentos (falaciosos) em que a conclusão não se segue das premissas.» DEF - Dicionário Escolar de Filosofia

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Deputado holandês vai ser julgado por comentários anti-islâmicos: Censura ou limite legítimo da liberdade de expressão?

«A justiça holandesa vai levar a tribunal o deputado de extrema-direita Geert Wilders por comentários anti-islâmicos. O líder do Partido da Liberdade deu a conhecer, em Março do ano passado, o seu polémico filme no qual relaciona passagens do Corão ao livro “Mein Kampf” de Adolf Hitler e no qual postula que os muçulmanos promovem a violência e o ódio contra as outras religiões.

“Num sistema democrático, o discurso do ódio é considerado tão sério que é do interesse geral... traçar uma linha clara”, indicou hoje um tribunal de Amesterdão.

“O tribunal de apelo de Amesterdão ordenou que Geert Wilders seja julgado por incitar ao ódio e à discriminação, com base em comentários seus feitos em vários media acerca dos muçulmanos e das suas convicções”, indicou o tribunal em comunicado.
Geert Wilders já reagiu à decisão da justiça e indicou que o julgamento é um “ataque à liberdade de expressão”. “A participação no debate público tornou-se uma actividade perigosa. Se alguém der a sua opinião, arrisca-se a ser processado”, disse, citado pela BBC.»

Leia toda a notícia (do jornal Público de 21-01-2009) e reflicta. Quem tem razão: Geert Wilders ou o tribunal? Geert Wilders fez um uso legítimo da liberdade de expressão ou abusou dela? Porquê?

Deve haver limites à liberdade de expressão?

«A marca de um regime totalitário é a ausência de liberdade de expressão. A maioria das sociedades ocidentais orgulha-se da liberdade dos seus cidadãos para exprimir uma grande diversidade de opiniões e de estes intervirem nos debates públicos sem receio de censura. No entanto, a liberdade de expressão neste contexto nunca é liberdade total. Há sempre limites legais sobre o que se pode publicar ou dizer sem punição, quer se trate de leis relativas à pornografia, à difamação, ou, em alguns casos, à blasfémia.»

Nigel Warburton, Elementos Básicos de Filosofia, 2ª edição, Gradiva, Lisboa, 2007, pág. 132.


Num regime democrático esses limites decorrem da necessidade de compatibilizar o direito à liberdade de expressão com outros direitos reconhecidos pelas leis. Nomeadamente os chamados “direitos de personalidade” (honra e bom nome, privacidade, etc.), o direito à integridade física e psicológica, a segurança pública, etc.

Na lista dos limites à liberdade de expressão deve figurar também o dever de ser verídico, de procurar não fazer afirmações falsas e infundamentadas.

Quando alguém, no exercício da sua liberdade de expressão, não respeita esses limites costuma dizer-se que houve “abuso da liberdade de expressão”.

Esses limites são, provavelmente, justificáveis através do chamado “princípio do dano”, de Stuart Mill, de acordo com o qual o estado só deve interferir na vida das pessoas para evitar que se cause dano a outras. (Ver a esse respeito este post.)
A aplicação desse princípio permite supostamente traçar uma fronteira entre a liberdade de expressão e o seu abuso.

Dois exemplos. Escrever livros defendendo o racismo devia ser permitido, mas fazer discursos incitando pessoas racistas a agredirem pessoas de outras raças deve ser proibido e caso ocorra deve ser penalizado. Se um inglês, durante a 2ª Guerra Mundial, defendesse publicamente a Alemanha e culpasse a Inglaterra não deveria ser censurado; mas já seria correcto impedi-lo de publicar num jornal a localização das tropas inglesas.

Mas, na prática, será fácil distinguir os casos em que há efectivamente dano e os casos em que não há?

Será sempre fácil distinguir a expressão de uma opinião de um incitamento à violência?
Se um artista português quiser publicar num jornal um cartoon do profeta Maomé, isso será apenas a expressão da sua opinião ou poderá ser considerado um incitamento à violência (tendo em conta o que aconteceu na Dinamarca há cerca de 2 anos)?

Sempre que alguém (por exemplo um político) se queixa de ter sido insultado e lesado no seu bom nome, será fácil distinguir se isso efectivamente sucedeu ou se a queixa é apenas uma maneira de fugir à crítica?

Será sempre fácil determinar se as críticas a uma figura pública (por exemplo um político) incidem em aspectos relevantes da sua actividade pública ou se são meras intromissões na sua vida privada?

Onde é que nesses casos se pode exactamente traçar a fronteira? Será possível encontrar uma regra geral mais específica que o princípio do dano ou teremos que tentar distinguir caso a caso se houve ou não abuso da liberdade de expressão? Porquê?

Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e outros direitos o que deve prevalecer? Porquê?

Faríamos bem se, na tentativa de resolver esses problemas, abolíssemos na nossa sociedade todos os limites à liberdade de expressão? Porquê?

Limites legais da liberdade de imprensa em Portugal

Artigo 3 da Lei de Imprensa
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.

Lei n. 2/99 de 13 de Janeiro.

Consulta online aqui.