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sábado, 25 de abril de 2009

Liberdade: autorizado sem cortes, ou melhor, sem precisar de autorização

página censurada notícia sobre Olhão

Notícia de jornal analisada pela censura do Estado Novo: “autorizado com cortes”. Leia e tente perceber o motivo dos cortes: é difícil, não é? Os censores eram tão mesquinhos e culturalmente limitados! Porque achariam necessário censurar notícias acerca de doentes mentais? A dificuldade de perceber qual possa ser esse motivo dá-nos uma boa medida do que se ganhou com o 25 de Abril.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Será errado caricaturar os Papas por causa da sua recusa do preservativo?



"Dezassete anos depois de ter publicado o cartoon do Papa João Paulo II com um preservativo enfiado no nariz, que gerou uma enorme polémica em Portugal, o “Expresso” volta a publicar amanhã um novo cartoon assinado por António, em que o actual Sumo Pontífice, Bento XVI, é representado com um preservativo envolvendo toda a cabeça, depois de ter dito que esses contraceptivos podem fazer “aumentar o problema” da sida num dos continentes mais afectados pela pandemia: África."
Leia mais, no jornal Público, ou no jornal Expresso.
Observe os dois cartoons. Constituirão um exercício legítimo ou um abuso da liberdade de expressão? Terão os Católicos motivos para ficar ofendidos? Caso os Católicos fiquem ofendidos, será isso relevante?
Não responda a estas perguntas tendo apenas em conta as suas convicções religiosas, ateias ou agnósticas. Tenha também em conta os milhões de pessoas que já morreram devido à Sida, nomeadamente em África. Considere igualmente o facto de se calcular que em África existem actualmente cerca de 22,5 milhões de pessoas seropositivas - ou seja, 22,5 milhões de pessoas que se tiverem relações sexuais sem preservativo podem transmitir o vírus da Sida a outras pessoas. Depois, compare esses factos com as declarações do Papa Bento XVI, segundo o qual o uso do preservativo até pode piorar o problema.

Muitos responsáveis da Igreja Católica, nomeadamente o actual Papa, ao justificar a sua recusa do preservativo, afirmam que a sua utilização sugere uma instrumentalização do parceiro sexual, uma falta de respeito pela sua dignidade - o que seria imoral. Para eles, a utilização do preservativo, à semelhança da prostituição ou da escravatura, seria uma violação do Imperativo Categórico de Kant: "Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro, sempre simultaneamente como um fim, e nunca apenas como um meio". Terão razão? Porquê?
Porquê?

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

A origem da censura

Os actos de censura motivados por acusações de obscenidade ou de pornografia fazem-me sempre lembrar uma história que li ou ouvi já não sei onde.

Ontem, a apreensão de alguns livros por terem na capa uma reprodução do quadro “A origem do mundo”, de Courbet, trouxe-me a história à memória. Infelizmente, hoje recordei-a também, pois li esta coisa hilariante: o Comando da PSP de Braga justificou a apreensão dos livros com o “perigo de alteração da ordem pública” que a exposição pública da obra supostamente estava a provocar.

A interpretação da história fica a cargo do caro leitor, pois, embora a Filosofia tenha muito a dizer acerca da liberdade de expressão, os motivos que levam alguém a armar-se em censor enquadram-se sobretudo na Psicologia e na Sociologia.

Eis a história.

Um dia uma senhora telefonou à Polícia queixando-se que, exactamente em frente à sua casa, um homem se banhava nu no rio. Depois de um polícia falar com ele o homem foi embora.

Pouco depois a senhora voltou a telefonar queixando-se que o homem continuava a banhar-se nu no rio, tendo-se limitado a afastar-se um pouco. Mais uma vez foi um polícia falar com o homem e ele foi embora.

Mas, ao fim de alguns minutos, senhora telefonou outra vez à Polícia e com a mesma queixa. O homem tinha-se afastado um bom bocado, mas continuava a banhar-se nu no rio.

O polícia, um pouco impaciente, disse-lhe:

- Minha senhora, é verdade que o homem continua a banhar-se no rio. Contudo, da sua casa já não é possível vê-lo, por isso...

A senhora interrompeu o polícia:

- Está enganado. Com uns binóculos ainda consigo vê-lo!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Polícia apreende livros por considerar a capa pornográfica... Na Coreia do Norte? Não, em Portugal!

"A PSP de Braga apreendeu hoje numa feira de livros de saldo alguns exemplares de um livro sobre pintura. A polícia considerou que o quadro do pintor Gustave Courbet, reproduzido nas capas dos exemplares, era pornográfico, adiantou uma fonte da empresa livreira. (...)
O quadro do pintor oitocentista - tido como fundador do realismo em pintura - expõe as coxas e o sexo de uma mulher, sendo, por isso, a sua obra mais conhecida. Pintado em 1866, está exposto no Museu D'Orsay em Paris."


Trata-se de uma notícia do jornal Público. Clique aqui para ler mais.

Para haver uma limitação legítima da liberdade de expressão é preciso que o uso desta colida claramente com outros direitos. Caso contrário é censura. Uma boa maneira de determinar se deve ou não haver essa limitação consiste em aplicar o princípio do dano, de Stuart Mill. Este diz que o Estado só deve interferir na vida das pessoas quando estas realizam acções susceptíveis de prejudicar outras pessoas. O prejuízo que possam eventualmente infligir a si mesmas não conta para o efeito.

Não se consegue ver qual possa ser o prejuízo para terceiros neste caso. Tratou-se por isso de um acto de censura. Ora, Portugal é um país democrático cuja constituição proíbe a censura e consagra a liberdade de expressão, no seu artigo 37.
Tendo em conta que, nos tempos mais recentes, ocorreram na sociedade portuguesa várias situações em que parecem ter existido tentativas de censura (veja-se por exemplo o caso patético do Carnaval de Torres Vedras, em que uma Procuradora tentou impedir uma sátira ao computador Magalhães, invocando também o pretexto da pornografia), talvez haja razões para nos preocuparmos com a saúde da nossa democracia.

Para terminar queria colocar uma questão aos leitores do Dúvida Metódica, principalmente (mas não só) se forem alunos, pais e encarregados de educação, professores ou até autores de blogues.
No artigo do Público vem reproduzido o quadro de Coubert (intitulado "A origem do mundo") e que, de resto, é fácil de encontrar na Internet. Teria sido fácil incluí-lo neste post, mas decidi não fazê-lo. A minha questão é esta:

Teria sido errado pôr esse quadro neste post?

Para responder a essa pergunta, além de pensar acerca do problema filosófico e jurídico da liberdade de expressão e dos seus limites, é preciso ter em conta dois factos:
As características deste blogue (que antes de mais nada é um instrumento de trabalho que os autores utilizam com os seus alunos, quase todos menores de idade) e a circunstância de "A origem do mundo" ser uma obra de arte.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Matriz do 3º teste de Filosofia do 11º ano (turmas B, D, E e F)

Temas: Argumentos cogentes. Argumentação e liberdade de expressão. Tipos de conhecimento. Conhecimento como crença verdadeira justificada.

Cortar um seio com uma serra eléctrica será um abuso da liberdade de expressão?

«Um episódio da temporada 5 da série americana Nip/Tuck, em que se vê uma mulher despir-se na sala de espera da clínica, perante o olhar atónito dos outros pacientes, pegar numa serra eléctrica e amputar o seio, deixou chocada a associação Parents Television Council, depois da exibição do episódio na semana passada no canal por cabo FX. (...)
O Parents Televison Council já protestou contra as séries Dexter ou South Park. Desta vez, contactou os anunciantes do canal FX pedindo-lhes que não anunciassem mais, de forma a colocar o programa em dificuldades».

Trata-se de uma notícia do Ípsilon, suplemento do jornal Público. Clique para ler mais.
Ao inserir na história uma cena que quase todas as pessoas consideram muito chocante e que é susceptível de perturbar algumas delas, nomeadamente as crianças, terão os argumentistas abusado da liberdade de expressão?
A tentativa da associação Parents Television Council de prejudicar a série, procurando convencer os anunciantes a escolher outros programas para colocar os seus anúncios publicitários, constituirá uma inaceitável forma de censura ou a defesa de um limite legítimo à
liberdade de expressão?

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Tribunal europeu dos direitos do homem condena Portugal por atentado à liberdade de expressão

Notícia do jornal Público, de 03-02-2009. Clique para ler mais.
«O Tribunal europeu dos direitos do homem condenou hoje Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um barco fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.

Em Agosto de 2004, três associações, entre elas a fundação holandesa Women On Waves, fretaram o navio “Borndiep” e prepararam-se para entrar no porto da Figueira da Foz. Pretendiam organizar a bordo reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

A 27 de Agosto de 2004, quando o “Borndiep” se aproximava das costas portuguesas, o Governo de Lisboa interditou a sua entrada em águas territoriais. Um navio de guerra português posicionou-se perto do navio para o impedir de avançar. (...)
Os juízes do Tribunal europeu consideraram que as medidas tomadas contra o “Borndiep” foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos do Homem (liberdade de expressão).»

Os juízes do Tribunal europeu dos direitos do homem estarão certos ou errados? A decisão (do governo português) de não deixar entrar o barco e impedir assim a sua propaganda ao aborto terá constituído ou não uma violação do direito à liberdade de expressão?
Ao reflectir tenha em conta que a actual lei sobre o aborto nessa altura ainda não estava em vigor e que a lei da época, embora não proibisse absolutamente o aborto, limitava muito mais que a actual a sua prática.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Limite legítimo à liberdade de expressão ou censura?


Harry Nicolaides foi condenado na Tailândia a três anos de prisão por causa de 12 linhas de um romance que vendeu sete cópias. Acusação: insulto e difamação da monarquia tailandesa.

Leia toda a notícia no jornal Público de 26-01-2009 e reflicta: abuso da liberdade de expressão ou abuso da acusação de abuso da liberdade de expressão?

Eis as linhas "difamatórias":

"Do Rei Rama ao príncipe herdeiro, a nobreza era afamada pelos seus esquemas e enredos amorosos. O príncipe herdeiro tinha muitas mulheres, 'superiores' e 'inferiores', com uma galeria de concubinas para fins de entretenimento. Uma das suas mulheres mais recentes estava no exílio juntamente com toda a família, incluindo um filho do príncipe herdeiro, por uma indiscrição não revelada. Ele voltou a casar a seguir com outra mulher, e teve outro filho. Dizia-se que se o príncipe se apaixonasse por uma das suas mulheres 'inferiores' e esta o traísse, tanto ela como a sua família desapareceriam, e o seu nome, a sua linhagem familiar e todos os vestígios da sua existência seriam apagados para sempre."

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Deputado holandês vai ser julgado por comentários anti-islâmicos: Censura ou limite legítimo da liberdade de expressão?

«A justiça holandesa vai levar a tribunal o deputado de extrema-direita Geert Wilders por comentários anti-islâmicos. O líder do Partido da Liberdade deu a conhecer, em Março do ano passado, o seu polémico filme no qual relaciona passagens do Corão ao livro “Mein Kampf” de Adolf Hitler e no qual postula que os muçulmanos promovem a violência e o ódio contra as outras religiões.

“Num sistema democrático, o discurso do ódio é considerado tão sério que é do interesse geral... traçar uma linha clara”, indicou hoje um tribunal de Amesterdão.

“O tribunal de apelo de Amesterdão ordenou que Geert Wilders seja julgado por incitar ao ódio e à discriminação, com base em comentários seus feitos em vários media acerca dos muçulmanos e das suas convicções”, indicou o tribunal em comunicado.
Geert Wilders já reagiu à decisão da justiça e indicou que o julgamento é um “ataque à liberdade de expressão”. “A participação no debate público tornou-se uma actividade perigosa. Se alguém der a sua opinião, arrisca-se a ser processado”, disse, citado pela BBC.»

Leia toda a notícia (do jornal Público de 21-01-2009) e reflicta. Quem tem razão: Geert Wilders ou o tribunal? Geert Wilders fez um uso legítimo da liberdade de expressão ou abusou dela? Porquê?

Deve haver limites à liberdade de expressão?

«A marca de um regime totalitário é a ausência de liberdade de expressão. A maioria das sociedades ocidentais orgulha-se da liberdade dos seus cidadãos para exprimir uma grande diversidade de opiniões e de estes intervirem nos debates públicos sem receio de censura. No entanto, a liberdade de expressão neste contexto nunca é liberdade total. Há sempre limites legais sobre o que se pode publicar ou dizer sem punição, quer se trate de leis relativas à pornografia, à difamação, ou, em alguns casos, à blasfémia.»

Nigel Warburton, Elementos Básicos de Filosofia, 2ª edição, Gradiva, Lisboa, 2007, pág. 132.


Num regime democrático esses limites decorrem da necessidade de compatibilizar o direito à liberdade de expressão com outros direitos reconhecidos pelas leis. Nomeadamente os chamados “direitos de personalidade” (honra e bom nome, privacidade, etc.), o direito à integridade física e psicológica, a segurança pública, etc.

Na lista dos limites à liberdade de expressão deve figurar também o dever de ser verídico, de procurar não fazer afirmações falsas e infundamentadas.

Quando alguém, no exercício da sua liberdade de expressão, não respeita esses limites costuma dizer-se que houve “abuso da liberdade de expressão”.

Esses limites são, provavelmente, justificáveis através do chamado “princípio do dano”, de Stuart Mill, de acordo com o qual o estado só deve interferir na vida das pessoas para evitar que se cause dano a outras. (Ver a esse respeito este post.)
A aplicação desse princípio permite supostamente traçar uma fronteira entre a liberdade de expressão e o seu abuso.

Dois exemplos. Escrever livros defendendo o racismo devia ser permitido, mas fazer discursos incitando pessoas racistas a agredirem pessoas de outras raças deve ser proibido e caso ocorra deve ser penalizado. Se um inglês, durante a 2ª Guerra Mundial, defendesse publicamente a Alemanha e culpasse a Inglaterra não deveria ser censurado; mas já seria correcto impedi-lo de publicar num jornal a localização das tropas inglesas.

Mas, na prática, será fácil distinguir os casos em que há efectivamente dano e os casos em que não há?

Será sempre fácil distinguir a expressão de uma opinião de um incitamento à violência?
Se um artista português quiser publicar num jornal um cartoon do profeta Maomé, isso será apenas a expressão da sua opinião ou poderá ser considerado um incitamento à violência (tendo em conta o que aconteceu na Dinamarca há cerca de 2 anos)?

Sempre que alguém (por exemplo um político) se queixa de ter sido insultado e lesado no seu bom nome, será fácil distinguir se isso efectivamente sucedeu ou se a queixa é apenas uma maneira de fugir à crítica?

Será sempre fácil determinar se as críticas a uma figura pública (por exemplo um político) incidem em aspectos relevantes da sua actividade pública ou se são meras intromissões na sua vida privada?

Onde é que nesses casos se pode exactamente traçar a fronteira? Será possível encontrar uma regra geral mais específica que o princípio do dano ou teremos que tentar distinguir caso a caso se houve ou não abuso da liberdade de expressão? Porquê?

Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e outros direitos o que deve prevalecer? Porquê?

Faríamos bem se, na tentativa de resolver esses problemas, abolíssemos na nossa sociedade todos os limites à liberdade de expressão? Porquê?

Limites legais da liberdade de imprensa em Portugal

Artigo 3 da Lei de Imprensa
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.

Lei n. 2/99 de 13 de Janeiro.

Consulta online aqui.

A liberdade de expressão na Constituição portuguesa


Artigo 37

Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Artigo 37 da Constituição da República Portuguesa (revisão de 2005), disponível online no site da Assembleia da República.