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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Toda a gente é pessoa?

Imagem de um antigo vaso grego, representando um actor com a sua máscara.

Para os antigos gregos o termo πρόσωπου designava simultaneamente "máscara", que os actores usavam para representar no teatro, e "pessoa".

O facto da cara do actor ficar oculta, enquanto ele desempenha diferentes personagens em palco, poderá significar, metaforicamente, que o conceito de pessoa, além de se relacionar com as ideias de identidade e singularidade, remete também para uma dimensão pública (o nosso comportamento social e o facto do mesmo sujeito representar diferentes papéis sociais sem perder a unidade do seu carácter).

Do ponto de vista filosófico, “pessoa” designa um sujeito com uma identidade própria, que permanece, apesar das modificações que possam ocorrer ao nível do corpo, do pensamento ou dos actos. Assim, a alteração de determinadas características do eu não põe em causa o facto de cada pessoa ser um agente consciente, capaz agir livremente e de julgar - distinguindo o bem do mal - as suas acções e as dos outros.

Este termo ganhou, ao longo da história, um sentido jurídico. No direito romano, por exemplo, “pessoa” designava o indivíduo que, contrariamente ao escravo, tem direitos cívicos.

A ideia de que cada indivíduo tem determinados direitos fundamentais que devem ser garantidos pelo Estado (como, por exemplo, a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, de associação e a liberdade religiosa) é admitida nos países democráticos, pelo menos no plano dos princípios morais e jurídicos, como correcta. Por isso, no discurso político, na comunicação social e até nas conversas quotidianas, raramente são defendidas ideias que impliquem o desrespeito por esses direitos. Todavia, como sabemos, o facto de existir este reconhecimento ao nível dos princípios morais e jurídicos, não garante a sua aplicação em termos práticos, o que acontece no nosso país e noutros.

Podemos apresentar um rol imenso de situações, por exemplo na vida profissional, em que existe essa discrepância entre os princípios e a prática. Eis uma delas, que toca de perto os professores.

A lei deve ser aplicada de forma imparcial a todos os cidadãos, nomeadamente os que se encontram em circunstâncias semelhantes. Contudo, os professores que não entregaram os objectivos individuais sofrerão penalizações diferentes na sua carreira profissional, consoante a escola em que se encontram e a interpretação que cada Presidente do Conselho Executivo faz da lei (alguns assumem nas notificações que irão definir os ditos objectivos, outros afirmam que não o farão e que tal facto levará à não progressão na carreira). A discutível fundamentação jurídica baseia-se no recurso ao conceito de autonomia das escolas, que dá sempre jeito quando se pretende justificar o injustificável. Com esta ou outra justificação não deixa de ser uma injustiça, que faz duvidar do significado da expressão “estado de direito”, condição necessária dos regimes ditos democráticos.

Acresce que, como podemos verificar com muita frequência, os países democráticos, em nome dos interesses económicos e políticos do imediato (por exemplo no seu relacionamento com países como a China, Angola e a Arábia Saudita), facilmente sacrificam o discurso do respeito pelas pessoas e pelos seus direitos fundamentais em troca de benefícios (políticos, materiais…) imediatos.

Mas que razões poderão justificar, da nossa parte e por parte do Estado, o respeito pelas pessoas?

Bibliografia:
Isidro Pereira, Dicionário de Grego – Português e Português – Grego, 6ª Edição, Livraria Apostolado da Imprensa.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Deveria a gordura ser proibida?


Segundo o jornal Público, “um casal que vive em Leeds, na Inglaterra, foi impedido de adoptar uma criança porque o marido tem obesidade mórbida. Damien e Charlotte Hall estão casados há onze anos e não conseguem ter filhos. Agora a autarquia da cidade também lhes proibiu a possibilidade de adoptar devido ao peso do marido, que segundo os médicos é uma pessoa saudável. O marido tem 37 anos e pesa 156 quilogramas, o que o faz ter um Índice de Massa Corporal (IMC) de 42.”

De acordo com o filósofo inglês Stuart Mill, o Estado só pode interferir na vida de uma pessoa, limitando a sua liberdade, para prevenir possíveis danos sobre outras pessoas. O seu próprio bem (físico, psicológico, moral…) não constitui uma razão suficiente para justificar a interferência, pois isso implicaria considerar a pessoa incapaz de discernir o que é melhor para si, limitaria a sua liberdade e daria a outras pessoas (talvez tão falíveis e imperfeitas como ela) um poder arbitrário sobre ela. Essa ideia de Stuart Mill é conhecida como o "princípio do dano".

(Ver a esse respeito Stuart Mill, Sobre a Liberdade, Edições 70, 2006, Lisboa - capítulo IV, "Sobre os limites da autoridade da sociedade sobre o indivíduo".)

Essas ideias tiveram uma influência considerável sobre os legisladores e outros políticos dos países democráticos. Dois exemplos: proíbe-se a condução sob o efeito do álcool mas não se proíbe a ingestão de álcool, proíbe-se o tráfico de droga mas não se proíbe o consumo de droga.

Impedir uma pessoa de adoptar uma criança por ser gorda e sugerir-lhe que comece a fazer exercício físico e que mude os hábitos alimentares caso queira tentar novamente a adopção de uma criança, não será uma interferência ilegítima na vida pessoal?

Saber se uma determinada pessoa tem condições ou não para adoptar uma criança, é uma questão empírica e não filosófica.
Mas, se as informações contidas na notícia são correctas, a gordura foi a única razão para impedir a adopção. Não foram invocadas razões relacionadas com o bem-estar da criança, como seriam a falta de condições económicas, habitacionais ou psicológicas por parte dos pretendentes à adopção. E, de acordo com o parecer médico, a pessoa com excesso de peso não tem problemas de saúde que a impeçam de cuidar de uma criança.
Sendo assim, a proibição da adopção não visou proteger os interesses da criança, mas obrigar a pessoa em causa a alterar o seu estilo de vida e seguir o estilo de vida que os responsáveis da autarquia de Leeds consideram saudável.

À luz das ideias de Stuart Mill essa proibição foi ilegítima. Terá Stuart Mill razão?

Já agora: se considerarmos verdadeiras essas ideias de Stuart Mill, que poderemos pensar acerca do projecto (de alguns deputados socialistas) que visa impôr legislativamente uma diminuição do sal no pão? A razão invocada é a saúde dos consumidores portugueses. Convém referir que estes, actualmente, podem escolher comer pão mais ou menos salgado. De acordo com os Srs. Deputados, essa liberdade de escolha faz mal à saúde.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Objecções aos argumentos de Stuart Mill a favor da liberdade de expressão

Demasiado optimista

«(…) Uma outra área a respeito da qual Mill se revela, porventura, excessivamente optimista é a liberdade de expressão. O filósofo parte do princípio de que, no embate entre a verdade e o erro, a verdade triunfará. Mas tal pode não ser o caso. Mill subestima o poder da irracionalidade na vida humana. Muitos seres humanos encontram-se fortemente motivados para acreditar em coisas que não são verdadeiras (…). As transformações a nível tecnológico têm tido como resultado uma disseminação muito mais alargada das opiniões, não havendo qualquer evidência de que, por entre as diversas opiniões agora largamente difundidas, se tenha verificado uma forte tendência para o triunfo da verdade sobre o erro.

Liberdade positiva

Uma outra crítica à abordagem de Mill da questão da liberdade é que, ao concentrar-se na noção de liberdade relativamente a qualquer interferência e ao defender a ideia de tolerância, o filósofo não considerou um sentido mais importante da palavra “liberdade”. Mill apresentou uma análise do que é usualmente designado por liberdade negativa ou liberdade de, enquanto o que é necessário, de acordo com alguns críticos, é considerar a liberdade positiva ou a liberdade para. Aqueles que defendem a liberdade positiva argumentam que, visto a sociedade não ser perfeita, conceder-se às pessoas espaço para viver as suas vidas não é suficiente para lhes garantir a liberdade. Existem inúmeros obstáculos à obtenção de liberdade, que vão desde a falta de recursos materiais e educacionais a impedimentos psicológicos (…). Aqueles que defendem o sentido positivo de liberdade acreditam que, para os indivíduos satisfazerem o seu potencial enquanto seres humanos e, como tal, serem genuinamente livres, todos os tipos de intervenção do Estado podem ser necessários (…).»

Podemos apresentar outras objecções à perspectiva de Stuart Mill? Quais?

Nigel Warburton, Grandes livros de Filosofia, Edições 70, Lisboa, 2001, págs. 156-158.

domingo, 16 de novembro de 2008

Que tipo de relação deve existir entre os cidadãos e o Estado?

John Stuart Mill (1806-1873)

O filósofo inglês John Stuart Mill escreveu um livro intitulado “Sobre a liberdade”. Não é fácil exagerar a influência filosófica e política que esse livro tem tido. O seu conhecimento continua a ser essencial para quem pretenda reflectir acerca dos problemas da filosofia política, nomeadamente a relação que deve existir entre o Estado e os cidadãos. As pessoas que exercem cargos políticos teriam certamente a ganhar com a sua leitura.

Nesse livro são analisados e defendidos dois princípios teóricos, fundamentais na filosofia política de Mill: o princípio do dano e a liberdade de opinião e de expressão. No entanto, embora a sua explicação e discussão seja sempre muito interessante, a intenção deste post é bem mais modesta.

Foram as palavras do último capítulo do livro, em que Stuart Mill dá exemplos de aplicações destes princípios, que motivaram este post, pois encontrei nas considerações que faz um paralelo evidente com diversas circunstâncias da vida social, cultural e política do nosso país. Pareceram-me uma explicação plausível para políticas educativas recentes - respeitantes, por exemplo, ao modelo de avaliação dos professores ou ao regime de assiduidade dos alunos - que se têm reflectido na minha actividade profissional de professora.

Além de apontar algumas das causas que podem levar os governantes a fazer um mau uso do poder, este filósofo, apresenta com clareza, uma sugestão fundamental para a solução deste problema: a sujeição da actividade governativa à crítica por parte de pessoas competentes e, naturalmente, a consideração do conteúdo desta por parte dos órgãos que exercem o poder.

Vejamos, então, as sábias palavras de Mill:

“ (…) não se deve esquecer que a absorção de grande parte dos indivíduos talentosos do país por parte do corpo governante é fatal, mais cedo ou mais tarde, para a actividade intelectual e para o desenvolvimento do próprio corpo governante. Unidos como estão – administrando um sistema, que como todos os sistemas, funciona necessariamente, em grande medida, através de regras fixas – os membros do órgão oficial estão sob a tentação constante de se afundar numa rotina indolente, ou, se de vez em quando deixam de andar as voltas quais cavalos de moinho, de aceitar apressadamente qualquer ideia incipiente e mal examinada que tenha agradado a algum membro dirigente do órgão; e a única salvaguarda contra estas tendências intimamente relacionadas, embora aparentemente opostas, o único estímulo que pode fazer a própria competência do órgão manter um padrão elevado, é estar sujeito às críticas vigilantes de pessoas igualmente competentes que não pertençam ao órgão. É, portanto, indispensável que existam meios, independentes em relação ao governo, para formar pessoas competentes, e para lhes fornecer as oportunidades e experiências necessárias para a avaliação correcta das questões práticas.”

A propósito do relacionamento entre os cidadãos e o Estado, Mill termina a sua obra do seguinte modo:

“(…) O valor de um Estado, a longo prazo, é o valor dos indivíduos que o compõem; e um Estado que adie os interesses do desenvolvimento e elevação mental (…), em detrimento de um pouco mais de competência administrativa, ou aquela aparência de competência nos pormenores do negócio que se adquire através da prática; um Estado que inferiorize as suas pessoas, de modo a que sejam instrumentos mais dóceis nas suas mãos, até com fins benéficos, descobrirá que com pessoas pequenas nada de grande se poderia alguma vez realmente alcançar; e que a perfeição da máquina, pela qual sacrificou tudo, no fim de contas de nada servirá, por falta do poder vital que preferiu erradicar, para que a máquina trabalhasse mais suavemente.

Podemos relacionar estas palavras de Mill com o que se passa actualmente na política educativa em Portugal ou será, pelo contrário, uma comparação forçada e deslocada?

Nota: As citações efectuadas foram retiradas do livro de John Stuart Mill, Sobre a Liberdade, Edições 70, Lisboa, 2006 (págs. 185-186 e 188-189), traduzido por Pedro Madeira.